A proposição apresentada já no início do mandato do deputado proíbe a contratação em cargos efetivos ou em comissão na administração de pessoas condenadas pela prática dos crimes de violência doméstica e familiar, crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, assim como dos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual ou violência doméstica contra mulheres e/ou contra gestantes, crianças, adolescentes e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.